Esclarecimento aos interessados no nosso projecto.

As habitações da Cooperativa Terminal XXI destinam-se exclusivamente a habitação própria e permanente dos cooperadores adquirentes e dos respetivos agregados familiares.

O regulamento estabelece esta finalidade no artigo 1.º, n.º 2, e exige, no artigo 2.º, n.º 1, alínea e), que cada candidato assuma o compromisso de utilizar a casa para esse fim. Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, o adquirente deve ocupar a habitação como residência própria e permanente, não podendo destiná-la a arrendamento, alojamento local, exploração turística, segunda habitação ou outro uso incompatível, salvo autorização ou previsão legal aplicável.

Esta regra procura assegurar que as casas respondem às necessidades habitacionais dos cooperadores e das suas famílias.

Direcção Cooperativa Terminal XXI

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